Conforme artigo 1º da Lei 7089/83, é direito do consumidor realizar o pagamento de um título com vencimento sábado, domingo ou feriado, sem incidência de multas e juros, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
O iScholar já faz essa tratativa para esses casos, porém é necessário que a escola realize os cadastros dos feriados previamente. Esse cadastro é realizado em Administração » Configurações » Gerenciar Feriados. Se a escola não conseguir fazer o cadastro do feriado antes do processamento do arquivo de retorno, não tem problema. Basta cadastrá-lo e, em seguida, reprocessar o arquivo de retorno.