O iScholar atualmente possui as seguintes formas de pagamentos:
COBRANÇA FÁCIL | BOLETO BANCÁRIO;
COBRANÇA FÁCIL | CARTÃO DE CRÉDITO (cartão recorrente);
COBRANÇA FÁCIL | PIX COBRANÇA;
OUTROS BANCOS | BOLETO BANCÁRIO (cobrança própria);
CARNÊ ESCOLAR;
A VISTA;
CARTÃO DE CRÉDITO;
CARTÃO DE DÉBITO;
CHEQUE.
As 3 últimas possuem um controle estrito sobre seu processo. Um exemplo disso é o controle de recebimento por cheques, que mantém o histórico de depósito, compensação e devolução dos cheques. Da mesma maneira, recebimentos com cartão possuem um controle sobre a data de recebimento da operadora.
Os casos possíveis de recebimentos por outra forma, diferente da originalmente gerada, são citados a seguir, juntamente com a solução proposta:
1). Parcelas inicialmente criadas na forma de pagamento:
COBRANÇA FÁCIL | BOLETO BANCÁRIO;
COBRANÇA FÁCIL | PIX COBRANÇA;
COBRANÇA FÁCIL | CARTÃO DE CRÉDITO;
OUTROS BANCOS | BOLETO BANCÁRIO.
Desde que as parcelas ainda não tenham sido liquidadas pela forma de pagamento que foram originalmente geradas (boleto, PIX, cartão de crédito recorrente), poderão ser recebidas em: DINHEIRO, TRANSAÇÃO BANCÁRIA, CHEQUE, CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO (maquininha da escola), através da baixa manual, sem a necessidade de estorná-las. Quando for registrada a baixa manual, o boleto bancário (cobrança fácil), pix cobrança ou cartão recorrente serão cancelados, caso seja boleto bancário (cobrança própria) ele ficará com situação 'CANCELAR' e entrará na próxima remessa como pedido de cancelamento.
2). Parcelas inicialmente criadas formas de pagamento:
À VISTA;
CHEQUE;
CARTÃO DE CRÉDITO;
CARTÃO DE DÉBITO.
Não poderão ser recebidas de outra forma posteriormente, pois, ao gerar as parcelas com essas formas de pagamento, elas ficam liquidadas, sendo necessário apenas registrar o recebimento por parte da operadora de cartão (para pagamentos em cartão de crédito e débito) ou realizar o depósito e a compensação do cheque (para pagamentos em cheque). Nesse caso, se o recebimento foi por outra forma, será necessário estornar as parcelas e gerá-las novamente nas devidas formas de pagamento.
3). As parcelas criadas como:
CARNÊ ESCOLAR.
Para essa opção de pagamento, as parcelas poderão ser recebidas em: DINHEIRO, TRANSAÇÃO BANCÁRIA, CHEQUE, CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO (maquininha da escola), através da baixa manual.
Para acessar o artigo referente à baixa de parcelas, clique aqui.
Estamos à disposição!